EDITAL DO CONCURSO PRÊMIO VICTOR NUNES LEAL – ALUMNI E O INSTITUTO VICTOR NUNES LEAL.
A Associação dos Ex-Alunos da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília – ALUMNI e o Instituto Victor Nunes Leal – IVNL, por seus Presidentes, tornam público que estão abertas as inscrições para o Concurso PRÊMIO VICTOR NUNES LEAL, nas condições estabelecidas neste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º – A ALUMNI e o Instituto Victor Nunes Leal, com o objetivo de destacar trabalhos que promovam o aperfeiçoamento dos instrumentos de defesa das instituições democráticas e da dignidade da pessoa humana e o aprimoramento da prestação jurisdicional do País, estabelecem normas para a realização do Concurso PRÊMIO VICTOR NUNES LEAL.
Art.2º O concurso destina-se a premiar trabalhos de monografias inéditos elaborados por alunos e ex-alunos de graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, sobre tema “O Papel do Poder Judiciário na Defesa dos Direitos Fundamentais e o Combate à Corrupção”.
§ único- O interessado poderá participar com um único trabalho, sendo aceita co-autoria.
Art. 3°- Não poderão inscrever-se no concurso Diretores e servidores do Instituto Victor Nunes Leal e membros da Diretoria da ALUMNI.
DA INSCRIÇÃO
Art. 4°- A inscrição poderá ser efetivada até o dia 11 de julho de 2016, mediante o envio ou entrega do arrazoado, juntamente com a ficha de inscrição (modelo anexo) preenchida no endereço:
FACULDADE DE DIREITO – UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
Campus Universitário Darcy Ribeiro
Brasíila-DF – Brasil
CEP 70.919-970
§ 1º – Será considerada como data de inscrição aquela constante do carimbo de protocolo ou a data da postagem no correio.
Art. 5º – O trabalho deverá ser encaminhado em 4 (quatro) vias impressas, juntamente com a ficha de inscrição e o comprovante de matrícula; diploma de graduação ou pós-graduação, ou qualquer outro documento que comprove a condição de aluno ou ex-aluno da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília.
§ 1º – Apenas uma via impressa deverá ser identificada com o nome do autor.
§ 2º – A comissão julgadora atribuirá um número às demais vias, as quais serão entregues aos examinadores, para efeito de atribuição de nota, sem que possam conhecer a identificação do autor do trabalho.
Art. 6° – O trabalho enviado não será devolvido. Os trabalhos vencedores serão guardados pelo prazo de um ano.
DO JULGAMENTO
Art. 7º – O julgamento será feito por comissão composta por 3 (três) membros, sendo 1 (um) indicado pelo ALUMNI e 2 (dois) pelo Presidente do Instituto Victor Nunes Leal.
§ 1º – Na avaliação do trabalho deverão ser observados os seguintes tópicos:
I – forma de apresentação (margens, espaçamentos, distribuição dos parágrafos, uso de tipos especiais para citações em línguas estrangeiras ou em latim, etc.);
II – redação (estilo, correção gramatical, forma lógica do texto, linguagem, etc.);
III – tema:
a) relevância teórica e prática;
b) complexidade;
c) originalidade;
d) conteúdo:
- fundamentação;
- raciocínio lógico e poder de persuasão da argumentação;
- atualidade; e
- domínio dos conhecimentos e técnicas próprias.
§ 2º – Cada examinador atribuirá sua nota ao trabalho, de 0 (zero) a 10 (dez), a qual resultará da média aritmética das notas dadas nos tópicos referidos no parágrafo anterior.
§ 3º – A nota final de avaliação deverá resultar da média aritmética das notas atribuídas ao trabalho pelos examinadores.
§ 4º – O julgamento do trabalho dar-se-á até o dia 18 de agosto de 2016.
§ 5º – A divulgação do resultado, apenas dos trabalhos vencedores, far-se-á no final do mês de agosto, na página eletrônica da ALUMNI e do Instituto Victor Nunes Leal.
§ 6º – A comissão poderá decidir não conferir o prêmio, se nenhum trabalho inscrito preencher os requisitos do presente edital.
§ 7º – A decisão da comissão é irrecorrível.
DA PREMIAÇÃO
Art. 8º – Serão atribuídos os seguintes prêmios, em dinheiro: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o primeiro colocado e R$ 3.000,00 (três mil reais) para o segundo colocado.
§ 1º – A comissão poderá outorgar Menção Honrosa a outros trabalhos, dentre os não premiados.
§ 2º – Não será atribuído prêmio, em dinheiro, aos autores dos trabalhos agraciados com Menção Honrosa.
Art. 9º – Os prêmios serão anunciados e outorgados em data a ser oportunamente divulgada em sessão solene promovida pela ALUMNI e pelo Instituto Victor Nunes Leal.
Art. 10 – Os trabalhos premiados poderão ser publicados pela ALUMNI ou pelo Instituto Victor Nunes Leal, com expressa menção da ordem de classificação ou Menção Honrosa.
DO CRONOGRAMA
Inscrição: 11 de abril até 11 de julho, às 20hs
Julgamento dos trabalhos: 18 de julho até 18 de agosto, às 18hs
Divulgação dos resultados e Premiação: em data a ser divulgada.
Art. 11 – Informações sobre o concurso podem ser obtidas pelos e-mails: ivnl@ivnl.profissional.ws e alumni.fd@gmail.com ou pelo telefone: (61) 3201-3900.
Artigo 12 – Os casos omissos serão resolvidos pela comissão julgadora.
Diretoria da ALUMNI
Diretoria do Instituto Victor Nunes Leal