O Instituto Victor Nunes Leal – IVNL foi criado para promover o conhecimento jurídico no Brasil, inspirado na valiosa contribuição intelectual legada pelo jurista Victor Nunes Leal, cuja obra é constituída especialmente por estudos, pareceres, artigos, acórdãos e votos.
Fundado sem motivação político-partidária, o Instituto Victor Nunes Leal é uma entidade civil de direito privado, ostentando caráter técnico-científico e cultural, sem fins lucrativos, com atuação em todo território nacional.
O Instituto Victor Nunes Leal – IVNL foi criado para promover o conhecimento jurídico no Brasil, inspirado na valiosa contribuição legada pelo jurista Victor Nunes Leal, cuja produção intelectual é constituída especialmente pela obra pioneira Coronelismo, Enxada e Voto – retrato fidedigno de uma realidade que não se reproduz, mas que continua tendo uma influencia marcante na conjuntura nacional –, por estudos, pareceres, artigos, acórdãos e votos.
Fundado sem motivação político-partidária, o Instituto Victor Nunes Leal é uma entidade civil de direito privado, com caráter técnico-científico e cultural, sem fins lucrativos, tendo atuação em todo o território nacional. Sua atividade científica e de pesquisa abrange as áreas do Direito, Filosofia, Sociologia e Política, destinando-se ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das instituições jurídicas, políticas, sociais e culturais brasileiras.
Os programas desenvolvidos pelo IVNL compreendem a concepção, planejamento, realização, incentivo, patrocínio, mobilização, apoio e difusão de ações, projetos, publicações, bolsas de estudo, intercâmbios, prêmios, monografias, cursos e seminários presenciais e à distancia, e demais atividades educacionais, culturais e cientificas no âmbito de sua atuação. Para alcançar seus objetivos, o IVNL poderá firmar parcerias com pesquisadores e instituições públicas ou privadas, além de organismos multilaterais, no Brasil e no exterior.
O patrono do IVNL, Victor Nunes Leal, levou valores que transcendem as praticas comuns, qualidades mestras que revelavam o temperamento pessoal sempre disponível e prestante, a probidade, a generosidade, a tolerância e a honestidade, atributos que o levavam a fazer freqüentemente o julgamento de si próprio em busca da qualidade, sem receio de confessar inadvertências e retificar conceitos.
Tendo um modelo com tais superiores qualidades, cuja memória visa perpetuar, o IVNL adotou, entre os predicados que lhe cabe cultuar, os excepcionais valores que engrandecem a humanidade, tais como a defesa da ética, da cidadania, da probidade, da isenção nos julgamentos, da ordem democrática e da dignidade da pessoa humana.
Valores aos quais se agregam os preceitos, sufragados na Constituição, da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, igualmente exercitados e propugnados na vida e na obra grandiosa de Victor Nunes Leal.
Ata da Assembléia Geral de Constituição do Instituto Victor Nunes Leal
Às 18 horas, do dia 11 de fevereiro de 2009, reuniram-se na SHIS, QI 19, Chácara 03, Lago Sul, Distrito Federal, os senhores José Paulo Sepúlveda Pertence, Pedro Augusto de Freitas Gordilho, Maria Vera Teixeira Brant, Gaspar Belchior Fonseca, Eduardo José Castello Branco Pertence, Mônica Jacqueline Sifuentes Pacheco de Medeiros, Hugo Napoleão, Suely Castello Branco Pertence, Evandro Luis Castello Branco Pertence, Wagner Rossi Rodrigues e Sidnei Gonzalez dos Santos, todos motivados em participar da constituição do INSTITUTO VICTOR NUNES LEAL (IVNL), bem como, decididos a integrar o Instituto como membros associados fundadores, pelo qual dispensaram a convocação formal, uma vez que foram convocados verbalmente.
Em seguida, foi indicado e aceito por unanimidade o Sr. José Paulo Sepúlveda Pertence para presidir a Assembléia, que indicou a Sra. Maria Vera Teixeira Brant para secretariar a Assembléia. Em continuidade aos trabalhos, também por unanimidade dos presentes, foi aprovada a constituição da associação com o nome de INSTITUTO VICTOR NUNES LEAL, com sede jurídica em Brasília, Distrito Federal, no Setor Comercial Sul, Edifício Oscar Niemeyer, sala 603/604, CEP 70316-900, com os objetivos que seguem: O INSTITUTO VICTOR NUNES LEAL (IVNL), criado por iniciativa de pessoas da sociedade civil organizada sem qualquer motivação de natureza político-partidária, é uma associação civil de caráter técnico-científico e cultural, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que reger-se-á pela legislação aplicável e pelo seu Estatuto.
Os fins do IVNL compreendem a realização, implementação, mobilização, difusão, divulgação, apoio, incentivo e patrocínio de cursos e ações nos campos educacionais, culturais, científicos, comunitários e recreativos no Brasil, podendo, para tanto:
(1) divulgar e incentivar o estudo dos trabalhos de Victor Nunes Leal, em especial publicações de sua autoria, estudos, artigos, pareceres, trabalhos forenses e votos por ele exarados e publicados ou não;
(2) desenvolver projetos de organização e difusão de atividades educacionais, profissionalizantes, recreativas e culturais, inclusive nas áreas de Direito, Educação, Ciências Sociais e Políticas, Filosofia e Sociologia;
(3) estimular a pesquisa e a produção científica relacionada diretamente com sua atividade social e efetuar as publicações pertinentes às suas atividades;
(4) promover pesquisas, cursos e treinamentos, permanentes ou não, simpósios, seminários, eventos, espetáculos, peças teatrais, concertos, concursos, e quaisquer outras atividades vinculadas aos seus objetivos;
(5) distribuir e operar bolsas de estudo, de pesquisas e prêmios;
(6) conceber projetos especializados e de consultoria para desenvolvimento, aperfeiçoamento e melhoria das instituições jurídicas e políticas do país;
(7) estimular e envidar esforços para a criação de entidades similares em todo território nacional;
(8) firmar contratos, convênios e intercâmbios, promovendo iniciativas conjuntas com organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, sempre com o objetivo de aperfeiçoar estudos e pesquisas em suas áreas de atuação;
(9) colaborar com os poderes públicos e com as autoridades universitárias, no que se refere ao estudo e aperfeiçoamento nos campos educacionais, culturais, científicos, comunitários e recreativos;
(10) desenvolver e organizar centro de documentação e biblioteca especializados nas áreas de Direito, Educação, Ciências Sociais e Políticas, Filosofia e Sociologia;
(11) realizar qualquer outra manifestação compatível com os seus objetivos sociais, educacionais, técnicos e culturais.
Da mesma forma, o Estatuto Social da associação, submetido na presente Assembléia (em anexo), teve aprovação unânime dos presentes.
Em prosseguimento aos trabalhos da Assembléia Geral, realizou-se, então, a eleição dos membros integrantes dos órgãos constitutivos do IVNL. Foram eleitos, nos termos do Estatuto Social, ora aprovado, os integrantes para a seguinte composição, pelo qual declaram, neste ato, não estarem impedidos de exercer a administração da associação em virtude de condenação criminal:
Presidente da Assembléia Geral: José Paulo Sepúlveda Pertence;
Presidente do Conselho Curador: Pedro Augusto de Freitas Gordilho;
Os demais membros integrantes do Conselho Curador, Conselho Fiscal e Secretaria Geral serão escolhidos por ocasião da próxima Assembléia, que ocorrerá em dia e local ainda a ser determinado e informado aos integrantes da Assembléia Geral, na forma do Estatuto Social do IVNL.
Nada mais havendo a deliberar, foi então lavrada e lida a presente ata que, entendida conforme, é assinada pelos presentes, identificados e qualificados.
Distrito Federal, 11 de fevereiro de 2009.
José Paulo Sepúlveda Pertence
Presidente da Assembléia Geral
Estado Civil: Casado
Profissão: Advogado
Nacionalidade: Brasileira
Pedro Augusto de Freitas Gordilho
Presidente do Conselho Curador:
Estado Civil: Casado
Profissão: Advogado
Nacionalidade: Brasileira
Maria Vera Teixeira Brant
Secretária da Assembléia Geral
Estado Civil: Solteira
Profissão: Empresária
Nacionalidade: Brasileira
Gaspar Belchior Fonseca
Estado Civil: Casado
Profissão: Aposentado
Nacionalidade: Brasileira
Eduardo José Castello Branco Pertence
Estado Civil: Solteiro
Profissão: Estudante
Nacionalidade: Brasileira
Mônica Jacqueline Sifuentes Pacheco de Medeiros
Estado Civil: Casada
Profissão: Juíza Federal
Nacionalidade: Brasileira
Hugo Napoleão do Rego Neto
Estado Civil: Casado
Profissão: Advogado
Nacionalidade: Brasileira
Suely Castello Branco Pertence
Estado Civil: Casada
Nacionalidade: Brasileira
Evandro Luis Castello Branco Pertence
Estado Civil: Separado
Profissão: Advogado
Nacionalidade: Brasileira
Wagner Rossi Rodrigues
Estado Civil: Casado
Profissão: Advogado
Nacionalidade: Brasileira
Sidnei Gonzalez dos Santos
Estado Civil: Casado
Profissão: Advogado
Nacionalidade: Brasileiro
Este instrumento é parte integrante do ato de constituição do Instituto Victor Nunes Leal.
José Paulo Sepúlveda Pertence
Presidente
Maria Vera Teixeira Brant
Secretária da Assembléia
ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO VICTOR NUNES LEAL – IVNL
CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO – FINS – SEDE – FORO – DURAÇÃO
Art. 1º – O INSTITUTO VICTOR NUNES LEAL, neste Estatuto designado simplesmente IVNL, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil de caráter técnico-científico e cultural, sem fins lucrativos e motivação de natureza político-partidária, regida pela legislação aplicável e pelo presente Estatuto.
Art. 2º – O IVNL tem por objetivo a realização de atividades culturais que contribuam para o aprimoramento das instituições democráticas, com enfoque multidisciplinar, nas áreas jurídica, política, sociológica, educacional, cultural, científica, comunitária, podendo, para tanto:
1 – difundir e divulgar a obra de Victor Nunes Leal e o estudo e a contribuição de grandes personalidades do cenário nacional;
2 – desenvolver projetos de organização e difusão de atividades educacionais, profissionalizantes, recreativas e culturais;
3 – estimular a pesquisa, a produção científica e cultural e efetuar publicações relativas às suas atividades;
4 – promover pesquisas, cursos e treinamentos, simpósios, seminários, eventos, concursos, e quaisquer outras atividades vinculadas aos seus objetivos;
5 – promover e estimular o acesso ao conhecimento, em especial nas áreas de atuação do IVNL, por meio da realização de cursos on-line baseados na tecnologia da Internet;
6 – distribuir bolsas de estudo, de pesquisas e prêmios;
7 – conceber projetos especializados e de consultoria para desenvolvimento, aperfeiçoamento e melhoria das instituições jurídicas, políticas e culturais do país;
8 – estimular e envidar esforços para a criação de entidades similares em todo território nacional;
9 – firmar contratos, convênios e intercâmbios, promovendo iniciativas conjuntas com organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
10 – colaborar com os poderes públicos e instituições de ensino;
11 – desenvolver e organizar centro de documentação e biblioteca;
12 – realizar qualquer outra manifestação compatível com os seus objetivos sociais, educacionais, técnicos e culturais.
§1º – O IVNL tem sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, criar ou extinguir filiais e dependências em qualquer parte do território nacional.
§2º – Para melhor cumprimento de suas finalidades, poderá adquirir e alienar bens de qualquer natureza, contrair obrigações e realizar operações com instituições bancárias e financeiras, à luz da legislação em vigor.
§3º – No desenvolvimento de suas atividades, o IVNL observará os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Art. 3º – O IVNL tem como valor primordial a busca permanente pela promoção da defesa da cidadania, da ética, da democracia e da dignidade da pessoa humana,
princípios defendidos e praticados pelo patrono da entidade, Victor Nunes Leal.
Art. 4º – O prazo de duração do IVNL é indeterminado e, em caso de dissolução, seu patrimônio será destinado, por deliberação da Assembleia Geral, a instituições congêneres ou a entidades públicas.
Parágrafo único – Caso o IVNL venha a ser registrado no Conselho Nacional de Assistência Social, seu patrimônio deverá ser destinado, necessariamente, a instituições congêneres registradas nesse Conselho.
CAPÍTULO II – DO PATRIMÔNIO E RECURSOS
Art. 5º – O patrimônio do IVNL será constituído de bens e direitos a ele incorporados.
Parágrafo único – Integram o patrimônio do IVNL:
a) bens móveis ou imóveis a ele cedidos ou por ele adquiridos;
b) dotações orçamentárias;
c) doações, heranças, legados, cessões e subvenções de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
d) receitas resultantes das atividades desenvolvidas;
e) rendimentos oriundos de convênios e contratos firmados com órgãos públicos e privados;
f) rendimentos resultantes de venda de material promocional, produtos, bens próprios e de terceiros;
g) importâncias oriundas de fundos, programas de apoio e de renúncia fiscal, públicos e privados;
h) quaisquer importâncias ou receitas que legal, jurídica e contratualmente lhe couberem;
i) rendimentos de aplicações financeiras e
j) contribuição dos associados.
Art. 6º – Os associados não responderão direta ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo IVNL.
Art. 7º – O IVNL tem autonomia patrimonial, administrativa e financeira, inclusive em relação aos associados.
Art. 8º – Os bens, direitos e quaisquer recursos obtidos pelo IVNL, depois de cumpridas suas obrigações, serão utilizados para realização dos fins previstos no artigo 2º, admitida, porém, a sua inversão para obtenção de rendas destinadas ao mesmo fim.
CAPÍTULO III – DO QUADRO SOCIAL
Art. 9º – O quadro social do IVNL será constituído por um número ilimitado de associados, pessoas físicas e jurídicas, nas seguintes categorias: (i) fundadores, (ii) efetivos, (iii) beneméritos e (iv) honorários, respeitadas as condições deste Estatuto.
§1º – São associados fundadores aqueles que assinaram a Ata da Assembleia Geral de Constituição do IVNL e os que assinaram o livro de presença na reunião realizada, em 21 de novembro de 2008, na residência da idealizadora do IVNL, escritora Vera Brant.
§2º – São associados efetivos os integrantes admitidos posteriormente à data de constituição do IVNL, mediante aprovação do Conselho Curador.
§3º – São associados beneméritos aqueles que tenham prestado relevantes serviços ao IVNL, ou que lhe tenham feito doação de significativo valor.
§4º – São associados honorários as pessoas de reconhecido mérito, que tenham prestado relevante contribuição à sociedade brasileira, em especial às instituições políticas e jurídicas.
Art. 10 – Os associados beneméritos e honorários serão escolhidos pelos membros do Conselho Curador, por proposta de qualquer associado, mediante justificação.
Art. 11 – São direitos dos associados:
a) participar das Assembleias Gerais;
b) votar e ser votado para cargos eletivos;
c) propor e sugerir a realização de eventos ou quaisquer outras atividades condizentes com a finalidade do IVNL;
d) participar dos eventos organizados ou patrocinados pelo IVNL;
Art. 12 – São deveres dos associados:
a) observar o presente Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Curador;
b) auxiliar o IVNL na realização de seus objetivos sociais;
c) comparecer às reuniões dos órgãos dos quais sejam membros, quando convocados,
ou fazer-se representar por pessoa devidamente credenciada, se pessoa jurídica;
d) pagar anuidade no valor e condições fixados pela Diretoria.
Art. 13 – Os associados poderão solicitar sua retirada do IVNL mediante pedido por escrito dirigido ao Presidente do Conselho Curador.
Parágrafo único – Serão excluídos, por deliberação do Conselho Curador, ad referendum da Assembleia Geral, os associados que não cumprirem com as suas obrigações sociais, estabelecidas neste Estatuto e nas normas internas do IVNL, assegurado o direito de defesa.
CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 14 – Os órgãos estatutários do IVNL são:
a) Assembleia Geral;
b) Conselho Curador;
c) Conselho Fiscal e
d) Diretoria.
Parágrafo único – No exercício de suas atribuições, os órgãos estatutários poderão ser auxiliados por profissionais contratados, na forma prevista neste Estatuto.
TÍTULO I – DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 15 – A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação do IVNL, constituída pela reunião de todos os associados.
Art. 16 – São atribuições da Assembleia Geral:
a) eleger integrantes do Conselho Curador indicados pelos conselheiros curadores, para um mandato de cinco anos, com direito a reconduções;
b) aprovar as alterações do Estatuto, mediante proposta do Conselho Curador;
c) decidir sobre a dissolução do IVNL.
Art. 17 – A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente do IVNL ou pelo Presidente do Conselho Curador:
a) ordinariamente, para deliberar sobre o planejamento, orçamento e metas do IVNL e sobre a avaliação de desempenho e resultados;
b) extraordinariamente, quando julgado necessário.
Parágrafo único – As reuniões poderão ser realizadas por meio eletrônico, com prazo de votação de até 48 horas após sua realização, e as respectivas atas assinadas apenas pelo Presidente da Assembleia Geral ou do Conselho Curador e pelo Secretário.
Art. 18 – As deliberações tomadas em Assembleia Geral vinculam todos os associados, ainda que ausentes e discordantes.
TÍTULO II – DO CONSELHO CURADOR
Art. 19 – O Conselho Curador é o órgão de aconselhamento e orientação estratégica do IVNL, constituído por associados fundadores e por outros integrantes, até o máximo de 12 (doze), indicados pelos primeiros e aprovados pela Assembleia Geral.
Parágrafo único – O mandato dos integrantes do Conselho Curador é de cinco anos, permitida reeleições, e se estenderá até a posse dos novos titulares.
Art. 20 – Compete ao Conselho Curador:
a) nomear e destituir os Diretores do IVNL;
b) eleger, entre os seus membros, o Presidente do IVNL e do Conselho;
c) deliberar sobre a admissão e exclusão de associados;
d) determinar as estratégias de atuação para o cumprimento das metas anuais;
e) colaborar na elaboração de diretrizes e normas do IVNL;
f) estabelecer anualmente a previsão orçamentária;
g) deliberar sobre proposta de alteração do presente Estatuto;
h) examinar os livros e documentos do IVNL ou delegar o exame a peritos de sua escolha;
i) supervisionar as atividades da Secretaria-Geral, propondo medidas necessárias ao cumprimento das finalidades do IVNL;
j) contribuir para elaboração da proposta da estrutura de gestão e aprovar o modelo apresentado pelo Secretário-Geral;
k) analisar a conveniência e os termos de instrumento que visem a celebração de convênios com entidades públicas ou privadas, com funcionamento regular no território nacional ou no estrangeiro;
l) denunciar e rescindir convênios;
m) aprovar o recebimento de subvenções;
n) decidir sobre a filiação a entidades internacionais;
o) elaborar o planejamento estratégico anual e quinquenal e acompanhar sua execução;
p) indicar, entre seus membros, responsável ou responsáveis para exercer funções de gerenciamento de áreas ou projetos específicos de atuação do IVNL;
q) aprovar as propostas apresentadas pela Diretoria.
Art. 21 – Compete ao Presidente do Conselho Curador:
a) convocar Assembleia Geral;
b) convocar e presidir as reuniões do Conselho, encaminhar e fazer executar suas deliberações;
c) examinar previamente as matérias sujeitas à deliberação do órgão, podendo decidir ad referendum nos casos de urgência;
d) representar o IVNL ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
e) nomear o Secretário Geral.
TÍTULO III – DO CONSELHO FISCAL
Art. 22 – O Conselho Fiscal é composto por três membros, eleitos pelo Conselho Curador, para mandato de cinco anos, permitidas reconduções, com a finalidade de examinar e emitir pareceres sobre as contas do IVNL.
Parágrafo único – O mandato do Conselheiro se estenderá até a posse dos novos titulares.
Art. 23 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) eleger, entre seus membros, o Presidente com o dever de convocar e presidir as reuniões do Conselho;
b) emitir parecer sobre o balanço patrimonial e coordená-lo, com as demonstrações de resultado e de origem de recursos anuais, para apreciação do Conselho Curador;
c) recomendar ao Conselho Curador as medidas de ordem financeira que julgar convenientes;
d) opinar sobre matéria financeira que lhe seja submetida pelo Conselho Curador.
e) propor contratação de auditoria.
Art. 24 – Os membros do Conselho Fiscal poderão ser convidados a participar das reuniões do Conselho Curador, com direito a voto, a critério de seu Presidente.
TÍTULO IV – DA DIRETORIA
Art. 25 – A Diretoria, órgão de administração do Instituto, é composta pelos Presidentes do IVNL e do Conselho Curador, pelo Secretário Geral e pelo Diretor Institucional.
§1º – O Diretor Institucional será escolhido pelo Conselho Curador, para um mandato trienal, permitidas reconduções.
§2º – O Secretário-Geral será escolhido pelo Conselho Curador, para um mandato de três anos, admitindo-se reconduções, e será substituído, no período de ausência temporária, por indicação do Conselho Curador.
Art. 26 – São atribuições da Diretoria:
a) sugerir atividades ao Conselho Curador;
b) atribuir encargos específicos a associado, para realização de atividade;
c) supervisionar e cobrar relatórios de desempenho das ações e programas;
d) determinar e exercer atividades executivas para realização do objetivo social do IVNL;
e) fixar o valor da anuidade e condições de pagamento;
f) criar, se necessário, núcleos para a realização de atividades específicas.
Art. 27 – Compete ao Presidente do IVNL:
a) convocar e presidir as Assembleias Gerais e reuniões da Diretoria;
b) representar o IVNL nas cerimônias e eventos;
c) participar das reuniões do Conselho Curador, com direito a voto e veto;
Parágrafo único – O Presidente, no desempenho de suas funções, será auxiliado pelo Presidente do Conselho Curador e por ele substituído em sua ausência ou impedimento.
Art. 28 – Compete ao Diretor Institucional:
a) Propor celebração de convênios;
b) Propor a Conselho Curador a publicação de revistas, livros ou artigos;
c) Cuidar da realização do concurso anual do prêmio Victor Nunes Leal e sugerir, quando for o caso, o tema da monografia.
d) Propor a filiação do Instituto a organismos nacionais e internacionais;
e) Promover a divulgação do IVNL, de seus eventos e ações;
f) Identificar oportunidades de colaboração com entidades governamentais ou particulares que tenham objetivos semelhantes, estabelecer contato e sugerir projetos em parceria;
g) Supervisionar a manutenção e atualização do site do IVNL e a elaboração do Boletim;
h) Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente do Instituto.
Art. 29 – Compete ao Secretário-Geral:
a) representar o IVNL junto aos poderes públicos, instituições públicas e privadas, e sociedade.
b) coordenar e orientar as atividades de gestão;
c) contratar profissionais necessários para gestão;
d) orientar, executar e acompanhar a aplicação de recursos financeiros;
e) propor plano de atividades anuais;
f) preparar relatórios de atividades.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30 – O IVNL poderá, quando necessário, contratar consultores e colaboradores para projetos específicos e serviços de auditoria externa.
Art. 31 – O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Art. 32 – Os membros dos órgãos estatutários do IVNL não poderão prestar aval, fiança ou qualquer outra garantia em nome do IVNL.
Art. 33 – O IVNL aplicará suas receitas, rendas, subvenções, doações, rendimentos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
Art. 34 – Os cargos da Diretoria e dos Conselhos não serão remunerados.
Art. 35 – Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pela Diretoria e registrados em ata.
Pedro Gordilho
Presidente do Conselho Curador
ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO VICTOR NUNES LEAL – IVNL
CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO – FINS – SEDE – FORO – DURAÇÃO
ARTIGO 1º – O INSTITUTO VICTOR NUNES LEAL, neste Estatuto designado simplesmente IVNL, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil de caráter técnico-científico e cultural, sem fins lucrativos e motivação de natureza político-partidária, que se regerá pela legislação aplicável e pelo presente Estatuto.
ARTIGO 2º – O IVNL tem por objetivo a realização de atividades culturais que contribuam para o aprimoramento das instituições democráticas, com enfoque multidisciplinar, nas áreas jurídica, política, sociológica, educacional, cultural, científica, comunitária, podendo, para tanto:
(1) difundir e divulgar a obra de Victor Nunes Leal;
(2) difundir, divulgar e incentivar o estudo e a contribuição de grandes personalidades do cenário nacional;
(3) desenvolver projetos de organização e difusão de atividades educacionais, profissionalizantes, recreativas e culturais;
(4) estimular a pesquisa, a produção científica e cultural e efetuar publicações relativas às suas atividades;
(5) promover pesquisas, cursos e treinamentos, simpósios, seminários, eventos, concursos, e quaisquer outras atividades vinculadas aos seus objetivos;
(6) promover e estimular o acesso ao conhecimento, em especial nas áreas de atuação do IVNL, por meio da realização de cursos on-line baseados na tecnologia da Internet;
(7) distribuir bolsas de estudo, de pesquisas e prêmios;
(8) conceber projetos especializados e de consultoria para desenvolvimento, aperfeiçoamento e melhoria das instituições jurídicas, políticas e culturais do país;
(9) estimular e envidar esforços para a criação de entidades similares em todo território nacional;
(10) firmar contratos, convênios e intercâmbios, promovendo iniciativas conjuntas com organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
(11) colaborar com os poderes públicos e instituições de ensino;
(12) desenvolver e organizar centro de documentação e biblioteca;
(13) realizar qualquer outra manifestação compatível com os seus objetivos sociais, educacionais, técnicos e culturais.
PARAGRAFO 1º – O IVNL tem sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, podendo, por deliberação da Assembléia Geral, criar ou extinguir filiais e dependências em qualquer parte do território nacional.
PARÁGRAFO 2º – Para melhor cumprimento de suas finalidades, poderá adquirir e alienar bens de qualquer natureza, contrair obrigações e realizar operações com instituições bancárias e financeiras, à luz da legislação em vigor.
PARÁGRAFO 3º – No desenvolvimento de suas atividades, o IVNL observará os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
ARTIGO 3º – O IVNL tem como valor primordial a busca permanente pela promoção da defesa da cidadania, da ética, da democracia e da dignidade da pessoa humana, princípios defendidos e praticados pelo patrono da entidade, VICTOR NUNES LEAL.
ARTIGO 4º – O prazo de duração do IVNL é indeterminado e, em caso de dissolução, seu patrimônio será destinado, por deliberação da Assembléia Geral, a instituições congêneres ou a entidades públicas.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o IVNL venha a ser registrado no Conselho Nacional de Assistência Social, seu patrimônio deverá ser destinado, necessariamente, a instituições congêneres registradas nesse Conselho.
CAPITULO II – DO PATRIMÔNIO E RECURSOS
ARTIGO 5º – O patrimônio do IVNL será constituído de bens e direitos a ele incorporados.
PARÁGRAFO 1º – Integram o patrimônio do IVNL:
a) bens móveis ou imóveis a ele cedidos ou por ele adquiridos;
b) dotações orçamentárias;
c) doações, heranças, legados, cessões e subvenções de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
d) receitas resultantes das atividades desenvolvidas;
e) rendimentos oriundos de convênios e contratos firmados com órgãos públicos e privados;
f) rendimentos resultantes de venda de material promocional, produtos, bens próprios e de terceiros;
g) importâncias oriundas de fundos, programas de apoio e de renúncia fiscal, públicos e privados;
h) quaisquer importâncias ou receitas que legal, jurídica e contratualmente lhe couberem;
i) rendimentos de aplicações financeiras e
j) contribuição dos associados.
ARTIGO 6º – Os associados não responderão direta ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo IVNL.
ARTIGO 7º – O IVNL tem autonomia patrimonial, administrativa e financeira, inclusive em relação aos associados.
ARTIGO 8º – Dependerá sempre de autorização da Assembléia Geral, ouvido previamente o Conselho Curador, a venda ou a oneração de bens.
ARTIGO 9º – Os bens, direitos e quaisquer recursos obtidos pelo IVNL, depois de cumpridas suas obrigações, serão utilizados para realização dos fins previstos no artigo 2º, admitida, porém, a sua inversão para obtenção de rendas destinadas ao mesmo fim, observado o disposto no artigo anterior.
CAPÍTULO III – DO QUADRO SOCIAL
ARTIGO 10 – O quadro social do IVNL será constituído por um número ilimitado de associados, pessoas físicas e jurídicas, nas seguintes categorias: (i) fundadores, (ii) efetivos, (iii) beneméritos e (iv) honorários, respeitadas as condições deste Estatuto.
PARÁGRAFO 1º – São associados fundadores aqueles que assinaram a Ata da Assembléia Geral de Constituição do IVNL e os que assinaram o livro de presença na reunião realizada, em 21 de novembro de 2008, na residência da idealizadora do IVNL, escritora Vera Brant.
PARÁGRAFO 2º – São associados efetivos os integrantes admitidos posteriormente à data de constituição do IVNL, mediante aprovação do Conselho Curador.
PARÁGRAFO 3º – São associados beneméritos aqueles que tenham prestado relevantes serviços ao IVNL, ou que lhe tenham feito doação de significativo valor.
PARÁGRAFO 4º – São associados honorários as pessoas de reconhecido mérito, que tenham prestado relevante contribuição à sociedade brasileira, em especial às instituições políticas e jurídicas.
ARTIGO 11 – Os associados beneméritos e honorários serão escolhidos pelos membros do Conselho Curador, por proposta de qualquer associado, mediante justificação.
ARTIGO 12 – São direitos dos associados:
a) participar das Assembléias Gerais;
b) votar e ser votado para cargos eletivos;
c) propor e sugerir a realização de eventos ou quaisquer outras atividades condizentes com a finalidade do IVNL;
d) participar dos eventos organizados ou patrocinados pelo IVNL;
ARTIGO 13 – São deveres dos associados:
a) observar o presente Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Curador;
b) auxiliar o IVNL na realização de seus objetivos sociais;
c) comparecer às reuniões dos órgãos dos quais sejam membros, quando convocados, ou fazer-se representar por pessoa devidamente credenciada, se pessoa jurídica;
d) pagar anuidade no valor e condições fixados pela Diretoria.
ARTIGO 14 – Os associados poderão solicitar sua retirada do IVNL mediante pedido por escrito dirigido ao Presidente do Conselho Curador.
PARÁGRAFO ÚNICO – Serão excluídos, por deliberação do Conselho Curador, ad referendum da Assembléia Geral, os associados que não cumprirem com as suas obrigações sociais, estabelecidas neste Estatuto e nas normas internas do IVNL, assegurado o direito de defesa.
CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
ARTIGO 15 – Os órgãos estatutários do IVNL são:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Curador;
c) Conselho Fiscal
d) Diretoria e
e) Secretaria – Geral.
PARÁGRAFO ÚNICO – No exercício de suas atribuições, os órgãos estatutários poderão ser auxiliados por profissionais contratados, na forma prevista neste Estatuto.
TÍTULO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 16 – A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação do IVNL, constituída pela reunião de todos os associados no exercício de seus direitos, cabendo-lhe precipuamente fixar as diretrizes gerais de funcionamento do IVNL.
ARTIGO 17 – São atribuições da Assembléia Geral:
eleger o Presidente do IVNL e os membros do Conselho Curador para um mandato de três anos, com direito à reeleição;
destituir os membros do Conselho Curador e da Diretoria, desde que não sejam associados fundadores;
III. julgar as contas e orçamento anual e apreciar relatório de atividades;
aprovar as alterações do Estatuto, mediante proposta do Conselho Curador;
Decidir sobre a dissolução do IVNL.
ARTIGO 18 – A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente do IVNL ou pelo Presidente do Conselho Curador:
a) ordinariamente, para deliberar sobre o planejamento, orçamento e metas do IVNL e sobre a avaliação de desempenho e resultados;
b) extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente do IVNL ou do Conselho Curador ou, ao menos, por um terço dos membros da Assembléia Geral quites com as obrigações sociais, sempre que os interesses do IVNL assim o exigirem.
ARTIGO 19 – As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos presentes, exceto:
a) para deliberação sobre alteração do Estatuto, em que é exigido, em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, o voto concorde de 2/3 dos presentes;
b) para deliberação sobre a dissolução do IVNL, em que é exigido, em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, voto favorável de, no mínimo, 3/4 de seus membros com direito a voto.
PARAGRAFO ÚNICO – As reuniões poderão ser realizadas por meio eletrônico, com prazo de votação de até 48 horas após sua realização, e as respectivas atas assinadas apenas pelo Presidente da Assembléia Geral ou do Conselho Curador e pelo Secretário.
ARTIGO 20 – As deliberações tomadas em Assembléia Geral vinculam todos os associados, ainda que ausentes e discordantes.
TÍTULO II – DO CONSELHO CURADOR
ARTIGO 21 – O Conselho Curador é o órgão de aconselhamento e orientação estratégica do IVNL, constituído por 5 (cinco) associados fundadores e por outros integrantes, até o máximo de 12 (doze), indicados pelos primeiros e aprovados pela Assembléia Geral.
PARÁGRAFO 1º – O mandato dos integrantes do Conselho Curador é de 03 (três) anos, permitida reeleição, e se estenderá até a posse dos novos titulares.
ARTIGO 22 – Compete ao Conselho Curador:
a) escolher os Diretores do IVNL;
b) eleger, entre os seus membros, o Presidente do Conselho;
c) deliberar sobre a admissão e exclusão de associados;
d) determinar as estratégias de atuação para o cumprimento das metas anuais;
e) colaborar na elaboração de diretrizes e normas do IVNL;
f) estabelecer anualmente a previsão orçamentária;
g) emitir parecer sobre proposta de alteração do presente Estatuto, para posterior deliberação da Assembléia Geral;
h) examinar os livros e documentos do IVNL ou delegar o exame a peritos de sua escolha;
i) supervisionar as atividades da Secretaria-Geral, propondo medidas necessárias ao cumprimento das finalidades do IVNL;
j) contribuir para elaboração da proposta da estrutura de gestão e aprovar o modelo apresentado pelo Secretário-Geral;
k) analisar a conveniência e os termos de instrumento que visem a celebração de convênios com entidades públicas ou privadas, com funcionamento regular no território nacional ou no estrangeiro;
l) denunciar e rescindir convênios;
m) aprovar o recebimento de subvenções;
n) decidir sobre a filiação a entidades internacionais;
o) elaborar o planejamento estratégico anual e quinquenal e acompanhar sua execução;
p) indicar, entre seus membros, responsável ou responsáveis para exercer funções de gerenciamento de áreas ou projetos específicos de atuação do IVNL.
ARTIGO 23 – Compete ao Presidente do Conselho Curador:
a) convocar Assembléia Geral;
b) convocar e presidir as reuniões do Conselho, encaminhar e fazer executar suas deliberações;
c) examinar previamente as matérias sujeitas à deliberação do órgão, podendo decidir ad referendum nos casos de urgência;
d) representar o IVNL ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
e) contratar o Secretário Geral.
TÍTULO III – DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 24 – O Conselho Fiscal é composto por 03 (três) membros, eleitos pela Assembléia Geral, para mandato de 03 (três) anos, permitida recondução, com a finalidade de examinar e emitir pareceres sobre as contas do IVNL.
PARAGRAFO ÚNICO – O mandato do Conselheiro se estenderá até a posse dos novos titulares.
ARTIGO 25 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) eleger, entre seus membros, o Presidente com o dever de convocar e presidir as reuniões do Conselho;
b) emitir parecer sobre o balanço patrimonial e as demonstrações de resultado e de origem de recursos anuais, para apreciação do Conselho Curador e da Assembléia Geral;
c) recomendar ao Conselho Curador ou à Assembléia Geral as medidas de ordem financeira que julgar convenientes;
d) opinar sobre matéria financeira que lhe seja submetida pela Assembléia Geral ou pelo Conselho Curador.
e) manifestar-se previamente sobre a oneração ou a redução do patrimônio do IVNL;
f) propor contratação de auditoria;
g) colaborar com a Diretoria Financeira.
ARTIGO 26 – Os membros do Conselho Fiscal poderão ser convidados a participar das reuniões do Conselho Curador, com direito a voto, a critério de seu Presidente.
TÍTULO IV – DA DIRETORIA
ARTIGO 27 – A Diretoria, órgão de administração do Instituto, é composta pelos Presidentes do IVNL, que a presidirá, e do Conselho Curador, como Vice-Presidente e por Diretores Financeiro, Cultural e de Divulgação.
PARÁGRAFO 1º – Os Diretores serão escolhidos pelo Conselho Curador, entre os membros titulares, para um mandato trienal, permitida recondução.
PARÁGRAFO 2º– A Diretoria será assessorada pelo Secretário Geral.
ARTIGO 28 – São atribuições da Diretoria:
a) sugerir atividades ao Conselho Curador;
b) atribuir encargos específicos a associado, para realização de atividade;
c) supervisionar e cobrar relatórios de desempenho das ações e programas;
d) determinar e exercer atividades executivas para realização do objetivo social do IVNL;
e) fixar o valor da anuidade e condições de pagamento.
ARTIGO 29 – Compete ao Presidente do IVNL e da Diretoria:
a) convocar e presidir as Assembléias Gerais e reuniões da Diretoria;
b) representar o IVNL nas cerimônias e eventos;
c) participar das reuniões do Conselho Curador, com direito a voto;
PARAGRAFO ÚNICO – O Presidente, no desempenho de suas funções, será auxiliado pelo Presidente do Conselho Curador e por ele substituído em sua ausência ou impedimento.
ARTIGO 30 – Compete ao Diretor Financeiro:
a) monitorar a administração do patrimônio e das finanças;
b) supervisionar a escrituração contábil;
c) elaborar a proposta de previsão orçamentária anual, em conjunto com a Secretaria Geral;
d) propor medidas que busquem o equilíbrio econômico-financeiro do IVNL;
e) organizar a cobrança da anuidade.
ARTIGO 31 – Compete ao Diretor Cultural:
Propor celebração de convênios;
Controlar e supervisionar o acervo de livros e documentos do IVNL;
Propor e organizar a publicação de revistas, livros ou artigos;
Apresentar proposta de realização de eventos culturais e supervisioná-los;
Cuidar da realização do concurso anual do prêmio Victor Nunes Leal e selecionar, quando for o caso, o tema da monografia.
ARTIGO 32 – Compete ao Diretor Institucional:
Propor a filiação do Instituto a organismos nacionais e internacionais;
Promover a divulgação do IVNL, de seus eventos e ações;
Identificar oportunidades de colaboração com entidades governamentais ou particulares que tenham objetivos semelhantes, estabelecer contato e sugerir projetos em parceria;
Supervisionar a manutenção e atualização do site do IVNL e a elaboração do Boletim;
Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente do Instituto.
TÍTULO V – DA SECRETARIA GERAL
ARTIGO 33 – O cargo de Secretário-Geral será ocupado por profissional contratado, associado ou não, escolhido pelo Conselho Curador, com os deveres, ônus e responsabilidades atribuídas ao cargo, representando o IVNL junto a governos, instituições e sociedade.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Secretário-Geral terá mandato de 03 (três) anos, admitindo-se recondução, e será substituído, no período de ausência temporária, por indicação do Conselho Curador.
ARTIGO 34 – Compete ao Secretário-Geral:
(a) coordenar e orientar as atividades de gestão;
(b) contratar profissionais necessários para gestão;
(c) coordenar a elaboração de balanços e orçamentos;
(d) sugerir a estrutura de gestão do IVNL para futura aprovação pelo Conselho Curador;
(e) observar e executar as orientações e deliberações do Conselho Curador e da Assembléia Geral;
(f) disciplinar os procedimentos internos;
(g) orientar e acompanhar a aplicação de recursos financeiros;
(h) contratar e acompanhar atividades de auditoria, propostas pelo Conselho Fiscal;
(i) propor plano de atividades anuais;
(j) preparar relatórios de atividades.
ARTIGO 35 – Anualmente, a Secretaria-Geral sugerirá ao Diretor Financeiro proposta orçamentária do ano seguinte, para apresentação ao Conselho Curador.
PARÁGRAFO ÚNICO – A escrituração contábil abrangerá todas as operações do IVNL, sendo as receitas e despesas contabilizadas com base no regime de competência.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 36 – Os empregados do IVNL serão contratados pelo regime estabelecido na C.L.T
PARÁGRAFO ÚNICO – O IVNL poderá, quando necessário, contratar consultores e colaboradores para projetos específicos.
ARTIGO 37 – O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
ARTIGO 38 – O IVNL poderá contratar empresa credenciada ou registrada nos órgãos competentes, para serviços de auditoria externa.
ARTIGO 39 – Os membros dos órgãos estatutários do IVNL não poderão prestar aval, fiança ou qualquer outra garantia em nome do IVNL.
ARTIGO 40 – O IVNL aplicará suas receitas, rendas, subvenções, doações, rendimentos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
ARTIGO 41 – Os cargos da Diretoria e dos Conselhos não serão remunerados
ARTIGO 42 – Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pela Diretoria, registrados em ata e comunicados à Assembléia Geral.
Pedro Gordilho
Presidente do Conselho Curador
Estrutura Atual Relação Nominativa do IVNL | |||
Diretoria | Conselho Curador | Conselho Fiscal | Presidência |
Alberto Venâncio Filho | José Saraiva | ||
José Paulo Sepúlveda Pertence (Presidente) |
Ana Frazão | Marcelo Guedes Nunes | Sepúlveda Pertence (Presidente) |
Pedro Gordilho (Presidente do Conselho Curador) |
Carlos Mário Velloso Filho | Rafael Favetti | Pedro Gordilho (Vice) |
Lúcia Peluso (Secretária Geral) |
Eduardo Pertence | Marcos Jorge (Diretor Financeiro) |
|
Eduardo Toledo | |||
Evandro Pertence | |||
Fernando Neves | |||
José Paulo Sepúlveda Pertence | |||
Marcos Jorge Caldas Pereira | |||
Mônica Sifuentes | |||
Pedro Gordilho | |||
Wagner Rossi Rodrigues |
Ilustríssimo Sr. Oficial do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas do Cartório Marcelo Ribas – Distrito Federal/DF
Prezado Senhor,
Eu, Sidnei Gonzalez dos Santos, brasileiro, advogado, portador da cédula de identidade RG nº 0007080320-0 IFP/RJ e do CPF 874.731.277-72, residente e domiciliado na Av. Rui Barbosa, 880 – Cobertura 02, Flamengo, CEP: 22250-040, Rio de Janeiro – RJ, solicito a Vossa Senhoria o registro dos atos constitutivos do INSTITUTO VICTOR NUNES LEAL – IVNL, com sede jurídica em Brasília, Distrito Federal, no Setor Comercial Sul, Edifício Oscar Niemeyer, sala 603/604 – CEP 70316-900, conforme documentação anexa.
Nestes Termos
Pede Deferimento.
Distrito Federal, 02 de março de 2009
José Paulo Sepúlveda Pertence
Presidente
Sidnei Gonzalez dos Santos
OAB/RJ n° 85.828
ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO VICTOR NUNES LEAL – IVNL
TÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE, FORO E PRAZO DE DURAÇÃO:
ARTIGO 1º: – O INSTITUTO VICTOR NUNES LEAL (IVNL), criado por iniciativa de pessoas da sociedade civil organizada, sem qualquer motivação de natureza político-partidária, é uma associação civil de caráter técnico-científico e cultural, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que se regerá pela legislação aplicável e pelo presente Estatuto.
ARTIGO 2º: – Os fins do IVNL compreendem a realização, implementação, mobilização, difusão, divulgação, apoio, incentivo e patrocínio de cursos e ações nos campos educacionais, culturais, científicos, comunitários e da valorização da arquitetura nacional, no Brasil, podendo, para tanto:
(1) difundir, divulgar e incentivar a obra de Victor Nunes Leal, em especial publicações de sua autoria, estudos, artigos, pareceres, trabalhos forenses e votos por ele exarados, publicados ou não;
(2) difundir, divulgar e incentivar o estudo e a contribuição de grandes personalidades do cenário nacional, não só de destaque na área jurídica, como também em outras áreas de relevância para o patrimônio cultural brasileiro;
(3) desenvolver projetos de organização e difusão de atividades educacionais, profissionalizantes, recreativas e culturais, inclusive nas áreas de Direito, Educação, Ciências Sociais e Políticas, Filosofia e Sociologia;
(4) estimular a pesquisa e a produção científica e cultural relacionada diretamente com a sua atividade social e efetuar as publicações pertinentes às suas atividades;
(5) promover pesquisas, cursos e treinamentos, permanentes ou não, simpósios, seminários, eventos, espetáculos, peças teatrais, concertos, concursos, e quaisquer outras atividades vinculadas aos seus objetivos;
(6) promover e estimular o acesso ao conhecimento, em especial nas áreas de atuação do IVNL, por meio da realização de cursos on-line baseados na tecnologia da Internet;
(7) distribuir e operar bolsas de estudo, de pesquisas e prêmios;
(8) conceber projetos especializados e de consultoria para desenvolvimento, aperfeiçoamento e melhoria das instituições jurídicas, políticas e culturais do país;
(9) estimular e envidar esforços para a criação de entidades similares em todo território nacional;
(10) firmar contratos, convênios e intercâmbios, promovendo iniciativas conjuntas com organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, sempre com o objetivo de aperfeiçoar estudos e pesquisas em suas áreas de atuação;
(11) colaborar com os poderes públicos e com as autoridades universitárias, no que se refere ao estudo e aperfeiçoamento nos campos educacionais, culturais, científicos, comunitários e recreativos;
(12) desenvolver e organizar centro de documentação e biblioteca especializados nas áreas de Direito, Educação, Ciências Sociais e Políticas, Filosofia, Sociologia e Arquitetura;
(13) realizar qualquer outra manifestação compatível com os seus objetivos sociais, educacionais, técnicos e culturais.
PARÁGRAFO 1º: – Para melhor cumprimento de suas finalidades, poderá também adquirir e alienar bens corpóreos e incorpóreos, móveis, imóveis e semoventes, contrair obrigações e realizar operações com instituições bancárias e financeiras à luz da legislação em vigor.
PARÁGRAFO 2º: – No desenvolvimento de suas atividades, o IVNL não fará discriminação de etnia, gênero, orientação sexual e religiosa, bem como a pessoa com deficiência.
PARÁGRAFO 3º: – No desenvolvimento de suas atividades, o IVNL observará os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
PARÁGRAFO 4º: – O IVNL tem como valor primordial a busca permanente pela promoção da defesa da cidadania, da ética, da democracia e da dignidade da pessoa humana, princípios defendidos e praticados pelo patrono da entidade, VICTOR NUNES LEAL.
ARTIGO 3º: – O IVNL tem foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, onde é sediado no Setor Comercial Sul, Edifício Oscar Niemeyer, sala 306, CEP 70316-900, podendo, por deliberação da Assembléia Geral, criar ou extinguir filiais e dependências em qualquer parte do território nacional.
ARTIGO 4º: – O prazo de duração do IVNL é indeterminado e, em caso de dissolução, seu patrimônio será destinado, por deliberação da Assembléia Geral, a instituições congêneres ou a entidades públicas.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o IVNL venha a ser registrado no Conselho Nacional de Assistência Social, o seu patrimônio deverá ser destinado, necessariamente, a instituições congêneres registradas neste Conselho.
TÍTULO II – DO PATRIMÔNIO E RECURSOS
ARTIGO 5º: – O patrimônio do IVNL será constituído de bens e direitos a ele incorporados.
PARÁGRAFO 1º: – Integram o patrimônio do IVNL:
a) todos os bens móveis ou imóveis a ele cedidos ou adquiridos;
b) as dotações orçamentárias;
c) as doações, cessões e subvenções de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
d) as receitas resultantes das atividades desenvolvidas relacionadas com os seus objetivos;
e) os rendimentos oriundos de convênios e contratos firmados com órgãos públicos e privados;
f) rendimentos resultantes de material promocional, produtos, bens próprios e de terceiros;
g) importâncias oriundas de fundos, programas de apoio e de renúncia fiscal, públicos e privados; e
h) quaisquer importâncias ou receitas que legal, jurídica e contratualmente lhe couberem.
PARÁGRAFO 2º: – O IVNL não constitui patrimônio de indivíduo ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social.
PARÁGRAFO 3º: – Os associados não responderão direta ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo IVNL.
ARTIGO 6º: – O IVNL tem autonomia patrimonial, administrativa e financeira, inclusive em relação aos associados.
ARTIGO 7º: – Dependerá sempre de autorização da Assembléia Geral, ouvido previamente o Conselho Curador, a venda ou a oneração de bens.
ARTIGO 8º: – Os bens, direitos e quaisquer recursos obtidos pelo IVNL, depois de cumpridas suas obrigações, serão utilizados para realização dos fins previstos no artigo 2º, admitida, porém, a sua inversão para obtenção de rendas destinadas ao mesmo fim, observado o disposto no artigo anterior.
TÍTULO III – DO QUADRO SOCIAL:
ARTIGO 9º: – O quadro social do IVNL será constituído por um número ilimitado de associados, pessoas físicas e jurídicas, podendo ser os mesmos: (i) fundadores, (ii) efetivos, (iii) beneméritos e (iv) honorários, respeitadas as condições deste Estatuto.
PARÁGRAFO 1º: – São associados fundadores, aqueles que assinaram a Ata da Assembléia Geral de Constituição do IVNL.
PARÁGRAFO 2º: – São associados efetivos, os integrantes admitidos posteriormente à data de constituição do IVNL.
PARÁGRAFO 3º: – São associados beneméritos, aqueles que tenham prestado relevantes serviços ao IVNL, ou que tenham feito doação de significativo valor a este Instituto, posteriormente à data de constituição do mesmo.
PARÁGRAFO 4º: – São associados honorários, as pessoas de reconhecido mérito, que tenham prestado relevante contribuição à sociedade brasileira, em especial às instituições políticas e jurídicas brasileiras.
CAPÍTULO I – ADMISSÃO, EXCLUSÃO, DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 10º: – A admissão de associados efetivos, beneméritos e honorários está condicionada ao preenchimento, por parte dos interessados, dos requisitos de capacidade civil, existência e outros estabelecidos pelas normas internas do IVNL e à aprovação prévia do Conselho Curador.
ARTIGO 11º: – São deveres dos associados:
a) respeitar o presente Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Curador;
b) prestar à Associação cooperação moral, material e intelectual, e lutar pelo engrandecimento da mesma;
c) comparecer às reuniões dos órgãos estatutários dos quais sejam membros, quando convocadas, ou fazer-se representar por pessoa devidamente credenciada; e
d) exercer suas prerrogativas no melhor interesse do IVNL e agir sempre de forma responsável.
ARTIGO 12º: – São direitos dos associados:
a) votar e ser votado para cargos eletivos;
b) participar dos eventos patrocinados pelo IVNL;
c) comparecer às reuniões dos órgãos estatutários dos quais sejam convocados e delas participar, por meio da atuação nos debates, do voto e de outras formas admitidas pela lei e pelo presente Estatuto; e
d) formular propostas e apresentar sugestões sobre assuntos de interesse da entidade.
ARTIGO 13º: – Os associados poderão solicitar sua retirada do IVNL mediante pedido por escrito dirigido ao Presidente do Conselho Curador.
PARÁGRAFO 1º: – Serão excluídos, por deliberação do Conselho Curador, ad referendum da Assembléia Geral, os associados que não cumprirem com as suas obrigações sociais, estabelecidas neste Estatuto e nas normas internas do IVNL.
PARÁGRAFO 2º: – A exclusão do associado dar-se-á em havendo justa causa, sendo assegurado o direito à ampla defesa e o contraditório.
TÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO E ESTRUTURA
ARTIGO 14º: – Os órgãos estatutários do IVNL são: a) Assembléia Geral; b) Conselho Curador; c) Conselho Fiscal; e d) Secretaria – Geral.
PARÁGRAFO ÚNICO: – No exercício de suas atribuições, os órgãos estatutários poderão ser auxiliados por profissionais contratados no mercado, na forma prevista neste Estatuto, sob denominações de superintendentes, gerentes, coordenadores e assistentes.
CAPÍTULO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 15º: – A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação do IVNL, constituída pela reunião de todos os associados fundadores no exercício de seus direitos, cabendo-lhe precipuamente fixar as diretrizes gerais de funcionamento do IVNL.
PARÁGRAFO 1º: – A Assembléia Geral elegerá, por maioria simples, um membro como Presidente da Assembléia Geral, com mandato de 03 (três) anos, podendo ser reeleito por igual período, sem limitação.
PARÁGRAFO 2º: – Quando reunida, a Assembléia Geral será presidida pelo Presidente eleito da Assembléia Geral, que indicará um responsável para secretariar os trabalhos. As deliberações serão tomadas por maioria de voto dos associados presentes, devendo ser observado, entretanto, os quoruns especiais previstos em lei e no presente Estatuto.
PARÁGRAFO 3º: – A Assembléia Geral definirá a estrutura do IVNL.
PARÁGRAFO 4º: – A Assembléia Geral, convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, reunir-se-á:
a) ordinariamente, no último trimestre de cada ano para deliberar sobre o planejamento, orçamento e metas do IVNL para o ano seguinte;
b) no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre avaliação de desempenho e resultados do ano anterior, e
c) extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente do Conselho Curador, pelo Secretário-Geral ou por pelo menos dois membros da Assembléia Geral, sempre que os interesses do IVNL assim o exigirem.
PARÁGRAFO 5º: – Compete também à Assembléia Geral:
I. eleger seu Presidente, os membros do Conselho Curador, Secretaria-Geral e Conselho Fiscal;
II. destituir os membros do Conselho Curador, Secretaria-Geral e Conselho Fiscal, desde que não sejam associados fundadores;
III. examinar e aprovar as contas, orçamento anual e relatório de atividades;
IV. alterar o Estatuto;
V. zelar pelo prestígio e desenvolvimento do IVNL, sugerindo as medidas que se façam necessárias;
VI. resolver os casos omissos neste Estatuto.
PARÁGRAFO 6º: – Para as deliberações a que se referem os incisos I e IV do parágrafo anterior, é exigido, em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, o voto concorde de 2/3 (dois terços) de seus membros, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
PARÁGRAFO 7º: – A Assembléia Geral, a qualquer tempo, mediante voto favorável de, no mínimo, 3/4 (três quartos) de seus membros com direito a voto, poderá decidir pela dissolução do IVNL.
PARÁGRAFO 8º: – As deliberações tomadas em Assembléia Geral vinculam todos os associados, ainda que ausentes e discordantes.
CAPÍTULO II – DO CONSELHO CURADOR
ARTIGO 16º: – O Conselho Curador é o órgão de aconselhamento e orientação estratégica do IVNL constituído por 5 (cinco) associados fundadores e por mais 04 (quatro) integrantes, indicados pelos primeiros e aceitos em Assembléia Geral, dentre pessoas de ilibada reputação e notório saber cultural e político, ou representantes de instituições públicas e/ou privadas que, em suas atividades, contribuam para o desenvolvimento do IVNL.
PARÁGRAFO 1º: – O mandato para os integrantes do Conselho Curador é de 03 (três) anos, permitida a reeleição.
PARÁGRAFO 2º: – É atribuição do Conselho Curador contribuir com o desenvolvimento de ações relacionadas à missão institucional do IVNL, competindo-lhe:
a) deliberar sobre a admissão e exclusão de associados, ad referendum da Assembléia Geral;
b) supervisionar as atividades da Secretaria-Geral, propondo medidas que sejam necessárias ser efetivadas para o cumprimento das finalidades do IVNL e determinando ou sugerindo providências para o aperfeiçoamento da entidade;
c) determinar as estratégias de atuação, missão e metas anuais;
d) colaborar na elaboração de diretrizes e normas do IVNL;
e) examinar e aprovar a proposta orçamentária anual, nos termos do artigo 22º do presente Estatuto;
f) emitir parecer sobre proposta de alteração do presente Estatuto, para posterior deliberação da Assembléia Geral sobre a matéria;
g) examinar os livros e documentos do IVNL, ou delegar o exame a peritos de sua livre escolha,;
f) zelar pelo prestígio e desenvolvimento do IVNL, sugerindo as medidas que se façam necessárias;
g) escolher, dentre os seus membros, o Presidente do Conselho;
h) contribuir na elaboração e aprovar a estrutura de gestão proposta pelo Secretário-Geral;
i) orientar estrategicamente as atividades necessárias para se atingir os objetivos do IVNL.
ARTIGO 17º: – Os Conselheiros tomarão posse logo após a deliberação da Assembléia Geral e a assinatura dos termos próprios.
PARÁGRAFO ÚNICO: – No caso de renúncia ou vacância no cargo de um dos integrantes do Conselho Curador, caberá aos demais membros do referido Conselho a indicação de substitutos, devendo tal indicação ser referendada pela Assembléia Geral.
ARTIGO 18º: – O Conselho Curador reunir-se-á na sede do IVNL, ordinariamente, de 02 (dois) em 02 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
PARÁGRAFO ÚNICO: – As deliberações do Conselho Curador serão tomadas por maioria de voto de seus integrantes, cabendo ao Presidente participar das deliberações.
ARTIGO 19º: – Compete ao Presidente do Conselho Curador:
a) presidir as reuniões do Conselho;
b) convocar as reuniões do Conselho, encaminhar e fazer executar as suas deliberações;
c) examinar previamente as matérias sujeitas à deliberação do órgão, podendo decidir ad referendum nos casos de urgência; e
d) representar o IVNL ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.
CAPÍTULO III – DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 20º: – O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização financeira da entidade, é composto por 03 (três) membros, eleitos pela Assembléia Geral, para mandato de 03 (três) anos, permitida a recondução, com a finalidade de examinar e emitir pareceres sobre as contas do IVNL.
ARTIGO 21º: – Compete ao Conselho Fiscal:
a) eleger, dentre seus membros, um Presidente com a responsabilidade de convocar e presidir as reuniões do Conselho, indicando seu Secretário;
b) reunir-se, ordinariamente pelo menos 02 (duas) vezes ao ano, por convocação de seu Presidente, para apreciar e emitir parecer sobre a prestação de contas do IVNL e, extraordinariamente, sempre que for necessário;
c) emitir parecer sobre o balanço patrimonial e as demonstrações de resultado e de origem de recursos anuais, para apreciação do Conselho Curador e da Assembléia Geral;
d) recomendar ao Conselho Curador ou à Assembléia Geral as medidas de ordem financeira que julgar convenientes;
e) opinar sobre matéria financeira, que lhe seja submetida pela Assembléia Geral ou pelo Conselho Curador.
PARÁGRAFO ÚNICO: – A oneração ou redução do patrimônio do IVNL só podem ser verificadas mediante prévia audiência do Conselho Fiscal e deliberação do Conselho Curador.
CAPÍTULO IV – DA SECRETARIA-GERAL
ARTIGO 22º: – O cargo de Secretário-Geral será ocupado por profissional contratado, escolhido pela Assembléia Geral, com os deveres, ônus e responsabilidades atribuídas ao cargo, representando o IVNL junto a governos, instituições e sociedade.
PARÁGRAFO ÚNICO: – O Secretário-Geral terá mandato de 03 (três) anos, admitindo-se recondução, e será substituído, no período de ausência temporária, por indicação do Conselho Curador.
ARTIGO 23º: – O Secretário-Geral fica investido dos poderes necessários à realização dos objetivos institucionais do IVNL, cabendo exclusivamente ao Secretário-Geral, ou a quem este delegar, o exercício das funções executivas necessárias para atingir seus objetivos, competindo-lhe:
(a) coordenar e orientar as atividades de gestão;
(b) contratar o Sub-Secretário e demais profissionais para gestão;
(c) coordenar a elaboração de balanços e orçamentos;
(d) sugerir a estrutura de gestão do IVNL para futura aprovação pelo Conselho Curador;
(e) avaliar e implementar as orientações do Conselho Curador e deliberações da Assembléia Geral;
(f) disciplinar os procedimentos internos;
(g) orientar e acompanhar a aplicação de recursos financeiros;
(h) contratar e acompanhar atividades de auditoria;
(i) propor plano de atividades anuais;
(j) preparar relatórios de atividades.
TÍTULO V – DO REGIME FINANCEIRO E DE CONTRATAÇÃO
ARTIGO 24º: – O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
ARTIGO 25º: – Anualmente, até o dia 30 de novembro, a Secretaria-Geral apresentará ao Conselho Curador a proposta orçamentária do ano seguinte, com especificação das receitas e das despesas de capital, operações a serem desenvolvidas, plano de atividades anuais, conforme descrito no artigo 23º.
PARÁGRAFO ÚNICO: – A proposta orçamentária será acompanhada dos planos de trabalho correspondentes.
ARTIGO 26º: – A escrituração contábil abrangerá todas as operações do IVNL, sendo as receitas e despesas contabilizadas com base no regime de competência.
ARTIGO 27º: – Os empregados do IVNL serão contratados pelo regime estabelecido na C.L.T., podendo também utilizar consultores e colaboradores para realizar seus objetivos.
TÍTULO VI – DA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
ARTIGO 28º: – Este Estatuto somente poderá ser alterado mediante deliberação da Assembléia Geral, observado o disposto no Art. 15º, parágrafo 6º.
TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO 29º: – O IVNL poderá manter sob contrato com empresa credenciada ou registrada nos órgãos competentes, os serviços de auditoria externa.
PARÁGRAFO ÚNICO: – Os profissionais referidos neste artigo observarão os aspectos administrativos, econômico-financeiros e contábeis, através de auditoria de livros, auditoria física e relatório de resultado.
ARTIGO 30º: – Os membros dos órgãos estatutários do IVNL não poderão, sob nenhuma forma, prestar aval, fiança ou qualquer outra garantia em nome do IVNL.
ARTIGO 31º: – O IVNL aplicará suas receitas, rendas, subvenções e doações recebidas, rendimentos e o eventual resultado operacional, integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
ARTIGO 32º: – O IVNL não remunerará seu presidente, conselheiros, associados, diretores, instituidores, benfeitores ou equivalentes, nem distribuirá qualquer tipo de vantagem ou benefício, sob qualquer forma e título, em razão das competências, funções ou atividades, que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
ARTIGO 33º: – Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pela Assembléia Geral.
Brasília, 11 de Fevereiro de 2009.
José Paulo Sepúlveda Pertence
Presidente
Sidnei Gonzalez dos Santos
Advogado
OAB/RJ – nº 85.828
Estrutura Atual Relação Nominativa do IVNL | ||
Corpo Diretor | Conselho Curador | Conselho Fiscal |
José Paulo Sepúlveda Pertence (Presidente da Assembleia Geral) |
Vera Brant | Fernando Neves |
Eduardo Pertence | Marco Jorge Caldas Pereira | |
Pedro Gordilho (Presidente do Conselho Curador) |
Mônica Sifuentes | Rafael Favetti |
Hugo Napoleão | ||
Lúcia Peluso (Secretária Geral) |
Suely Pertence | |
Evandro Pertence | ||
Wagner Rossi Rodrigues | ||
Sidnei Gonzalez | ||
Alberto Venâncio Filho |
© 2021 IVNL | créditos