OAB e Instituto Victor Nunes Leal debatem a Súmula Vinculante
A OAB Nacional realizou nesta segunda-feira (15), em parceria com o Instituto Victor Nunes Leal, o simpósio Súmula Vinculante no Direito Contemporâneo. Participaram do debate os ministros do STF Dias Toffoli e Cármen Lúcia, o presidente do instituto, Sepúlveda Pertence, e o secretário-geral da Ordem, Cláudio Pereira de Souza Neto, e Carlos Mário Velloso Filho, presidente do Instituto dos Advogados do DF, além de outros juristas. Também foi entregue o prêmio em homenagem ao centenário do ex-ministro do STF, cassado pelo regime militar.
Na abertura do simpósio, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, mostrou o vídeo feito pelo Centro de Memória da Ordem em homenagem à Victor Nunes Leal, relembrando “Um homem excepcional, cuja trajetória foi guiada por um imenso amor pela vida pública”. O advogado, jurista, sociólogo, político, escritor e professor Victor Nunes Leal foi, “como ministro da Suprema Corte, um verdadeiro advogado das opiniões do tribunal perante a opinião pública, em oposição às reformas impostas pelo regime militar com vistas a enfraquecer e esvaziar a importância do STF no cenário político e jurídico do país”.
Segundo relembrou Marcus Vinicius, Victor Nunes Leal foi, além de jurista, um excepcional gestor. “Do seu labor cotidiano, dedicou-se intensamente a desburocratizar o exercício da atividade judicante no STF, buscando racionalizar os trabalhos da corte, numa época carente das tecnologias de que dispomos hoje. Foi com esse propósito que Leal, de maneira inédita no país, a partir de estudos de direito comparado, iniciou o trabalho de compilação da jurisprudência do Tribunal, dando origem às súmulas da jurisprudência predominante do STF. A iniciativa do ministro é o embrião das súmulas vinculantes, instituídas no ordenamento pátrio pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004”, explicou.
“O instituto da súmula vinculante busca assegurar o princípio da igualdade, ao evitar que a mesma norma seja interpretada de formas distintas para situações idênticas, gerando distorções na aplicação da lei. Além disso, as súmulas servem também ao desafogamento do STF, evitando que o tribunal tenha que analisar um imenso contingente de processos gerados por um mesmo fato”, elucidou Marcus Vinicius. “A compilação da jurisprudência do tribunal, da qual Victor Nunes Leal foi pioneiro, e seus desdobramentos no ordenamento jurídico contemporâneo, como as súmulas vinculantes, permitem a instituição de uma jurisprudência mais sólida, segura e menos vacilante não somente no tribunal, mas e todo o sistema de Justiça, refletindo na própria Administração Pública, que também está sujeita às orientações das súmulas.”
Para o ministro Dias Toffoli, a Súmula Vinculante tem um peso e uma responsabilidade enormes. Foram aprovadas até hoje 32 Súmulas Vinculantes. Atualmente tramitam 59 propostas de súmulas. “Quando eu estava na faculdade de direito, uma revista trimestral de jurisprudência na biblioteca era de dois ou três anos atrás. A única forma de obter jurisprudências mais atuais era por consulta direta ao Senado. Fico pensando quando o Victor Nunes Leal idealizou a súmula, será que pensou que um dia estaria na Constituição Federal de 1988?”, afirmou. “Muitas vezes os governos editam normas sabidamente incompatíveis com a Constituição, porque o custo-benefício vale a pena. Nesse contexto, a Súmula Vinculante não é para o Judiciário, pois a magistratura pode revê-la. A Súmula Vinculante tem em si um peso e uma responsabilidade enormes, pois vincula a União, os Estados, o DF e os municípios.”
Sepúlveda Pertence, ex-ministro do STF, afirmou que “o nome de Victor Nunes Leal está ligado não só a de um jurista eminente, estampada nos vários anos de vivência no STF que marcaram a história da Corte. “Entre todas modernizações a que se entregou com dedicação e capacidade de trabalho, é inseparável a recordação de Victor da criação da súmula do STF. Com a modéstia que o caracterizou, ele atribuía à sua má memória a criação da súmula, que cria a organização de um método que adotara desde a sua primeira sessão no STF: anotar cada decisão em linguagem telegráfica com índice temático, o que permitia orientar seu voto e avisar discrepância nos votos de outros ministros”, recordou.
Sepúlveda também lembrou de Vera Brant, amiga de Victor Nunes Leal e uma das inspirações para a criação do instituto que leva o nome do jurista. Vera morreu neste domingo (14), em Brasília, aos 87 anos. O ex-ministro do STF lembrou a generosidade da amiga, que fez de sua casa ponto de encontro durante décadas, reunindo políticos, artistas e figuras do mundo jurídico. “Ela foi uma das grandes inspirações para a criação do Instituto Victor Nunes Leal, de quem também foi grande amiga”, afirmou Sepúlveda.
DEBATE
Durante o debate sobre as Súmulas Vinculantes, Carlos Mário Velloso Filho, presidente do Instituto dos Advogados do Distrito Federal, contou que sua turma de graduação em direito na UnB, em 1985, chamou-se Victor Nunes Leal, homenagem ao grande jurista. “O clima de hostilidade que a criação da Súmula Vinculante encontrou na comunidade jurídica naquela época foi absurdo. O medo era de que a súmula simples do STF pudesse imobilizar o direito, o que obviamente jamais se confirmou”, comentou.
Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Monica Sifuentes é estudiosa da Súmula Vinculante e membro do Instituto Victor Nunes Leal. “Lembro-me de uma frase do Victor que diz que, neste mundo em mudança, o Judiciário não pode ser o terreno inexpugnável do artesanato. De fato, diante disso, o que constatamos é que o juiz, mais do que um julgador de casos isolados, é um administrador de processos. Daí a existir a jurisdição de massas e a artesanal. O juiz que não souber diferenciar não consegue administrar nem um gabinete, seja no interior ou como ministro do STF. A Súmula Vinculante extrapola o processo, é o amadurecimento da doutrina sobre o caso concreto”, afirmou.
PRÊMIO
Durante o simpósio foi realizada a cerimônia de premiação do Prêmio Centenário de Victor Nunes Leal, realizado pela OAB e pelo instituto. Com “Royalties de Petróleo e Federação”, Claudio Penedo Madureira (ES) ficou em primeiro lugar e foi premiado com R$ 10 mil. Na segunda colocação, Felipe Derbli de Carvalho Baptista, do Rio de Janeiro (RJ), que apresentou a peça sobre “Recurso Extraordinário” e recebeu a premiação de R$ 5 mil. O objetivo do prêmio é destacar trabalhos visando o aperfeiçoamento dos instrumentos de defesa das instituições democráticas e da dignidade da pessoa humana, além do aprimoramento da prestação jurisdicional do País.